Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.768 de 6 de Setembro de 1946
Altera os Quadros Permanente e Suplementar do Território Federal do Acre e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera os Quadros Permanente e Suplementar do Território Federal do Acre e dá outras providências.
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