Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.768 de 6 de Setembro de 1946
Altera os Quadros Permanente e Suplementar do Território Federal do Acre e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica transferida, do Quadro Permanente para o quadro Suplementar do mesmo Território, a carreira de Inspetor de Ensino Primário.