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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.768 de 6 de Setembro de 1946

Altera os Quadros Permanente e Suplementar do Território Federal do Acre e dá outras providências.


Art. 1º

Fica alterado, conforme tabelas anexas, o Quadro Permanente do Território Federal do Acre, organizado pelo Decreto-lei nº 7.037, de 8 de Fevereiro de 1945 .