Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.768 de 6 de Setembro de 1946
Altera os Quadros Permanente e Suplementar do Território Federal do Acre e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado, conforme tabelas anexas, o Quadro Permanente do Território Federal do Acre, organizado pelo Decreto-lei nº 7.037, de 8 de Fevereiro de 1945 .