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Decreto-Lei nº 469 de 14 de Fevereiro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica dispositivos da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, que dispõe sôbre a organização do Ministério da Indústria e do Comércio e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve baixar o seguinte Decreto-lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Ficam extintas a Secretaria da Indústria e a Secretaria do Comércio, do Ministério da Indústria e do Comércio, e os respectivos cargos, em comissão, de Secretário da Indústria e de Secretário do Comércio, símbolo 1-C, a que se referem os artigos 3º e 41 da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961.

Art. 2º

As adaptações decorrentes deste Decreto-lei serão feitas por ato do Poder Executivo, de acôrdo com o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 200,de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA José Fernandes de Luna Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1969