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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 469 de 14 de Fevereiro de 1969

Modifica dispositivos da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, que dispõe sôbre a organização do Ministério da Indústria e do Comércio e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.