Artigo 2º do Decreto-Lei nº 469 de 14 de Fevereiro de 1969
Modifica dispositivos da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, que dispõe sôbre a organização do Ministério da Indústria e do Comércio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As adaptações decorrentes deste Decreto-lei serão feitas por ato do Poder Executivo, de acôrdo com o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 200,de 25 de fevereiro de 1967.