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lei de organização da policia federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei38 de 02/12/1937

    Art. 37 - A Comissão de Promoções é constituída de sete membros: Chefe do Estado Maior do Exército; Inspetores de Regiões Militares: Chefe do Departamento do Pessoal do Exército; e Generais de divisão, ou, na falta destes, de brigada, com função na Capital Federal. Estes últimos, pelo prazo de um ano, devendo sua substituição ser feita na segunda quinzena de janeiro. É presidida pelo chefe do Estado Maior do Exército. Em sua ausência ou impedimento será a Comissão presidida pelo general mais graduado ou mais antigo.

  • Decreto-Lei3.240 de 08/05/1941

    Art. 2º - O sequestro é decretado pela autoridade judiciária, sem audiência da parte, a requerimento do ministério público fundado em representação da autoridade incumbida do processo administrativo ou do inquérito policial.

  • Decreto-Lei4.657 de 04/09/1942

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

    Art. 15, e - ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    • domicílio
    • interpretação legal
    • lei estrangeira
  • Decreto-Lei3.617 de 15/09/1941

    Art. 2º, VIII - As pessoas naturais ou jurídicas, que mantenham estabelecimentos de ensino superior autorizados ou reconhecidos pelo Governo federal, deverão conceder às respectivas associações atléticas acadêmicas uma subvenção anual destinada a auxiliar-lhes a manutenção. As associações atléticas acadêmicas dos estabelecimentos federais do ensino superior será concedida anualmente uma subvenção federal, observado o regime estabelecido pelos decretos-leis números 527, de 1 de julho de 1938 , nº 693, de 15 de setembro do mesmo ano , e nº 1.500, de 9 de agosto de

  • Decreto-Lei9.623 de 22/08/1946

    Art. 1º - O item III do art. 32 do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939 , modificado pelo Decreto-lei número 7.518, de 3 de maio de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - divisão administrativa, organização judiciária e instituição ou reorganização de Tribunais de Contas" ;...

  • Decreto-Lei9.615 de 20/08/1946

    Art. 1º - O art. 594, da Consolidação das Leis do Trabalho , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 594 O "Fundo Social Sindical" será gerido e aplicado pela Comissão do Impôsto Sindical em objetivos que atendam aos interêsses gerais da organização sindical nacional ou à assistência social aos trabalhadores."...

  • Decreto-Lei9.774 de 06/09/1946

    Art. 1º, Parágrafo Único - O Ministério da Viação e Obras Públicas, por intermédio do Departamento Nacional de Estradas de Ferro. providenciará. dentro de 60 dias, a contar da publicação dêste Decreto-lei, a organização do inventário dos bens que passarão a integrar o patrimônio da Estrada de Ferro Central do Piauí, ora desincorporada.

  • Decreto-Lei8.440 de 24/12/1945

    Art. 9º - Até a definitiva organização da entidade autárquica prevista no artigo anterior, o Banco de Crédito da Borracha S. A. delegará ao Instituto Agronômico do Norte, do Ministério da Agricultura, a direção técnica e administrativa do acêrvo adquirido, para que o Banco colocará à disposição daquele Instituto os créditos necessários.