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Decreto-Lei 3.240 de 8 de Maio de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Art. 1º
Art. 2º
§ 1º
§ 2º
Art. 3º
Art. 4º
§ 1º
§ 2º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10º
GETULIO VARGAS Francisco Campos. A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941