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Decreto-Lei nº 9.623 de 22 de Agosto de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao item III do artigo 32 do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 22 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

O item III do art. 32 do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939 , modificado pelo Decreto-lei número 7.518, de 3 de maio de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - divisão administrativa, organização judiciária e instituição ou reorganização de Tribunais de Contas" ;

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.


Eurico G. Dutra. Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1946