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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.623 de 22 de Agosto de 1946

Dá nova redação ao item III do artigo 32 do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939.

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Art. 1º

O item III do art. 32 do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939 , modificado pelo Decreto-lei número 7.518, de 3 de maio de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - divisão administrativa, organização judiciária e instituição ou reorganização de Tribunais de Contas" ;

Art. 1º do Decreto-Lei 9.623 /1946