Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.623 de 22 de Agosto de 1946
Dá nova redação ao item III do artigo 32 do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.