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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.623 de 22 de Agosto de 1946

Dá nova redação ao item III do artigo 32 do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.623 /1946