“lei de organização da policia federal” em Legislação Federal
- Lei12.346 de 09/12/2010
Art. 1º - A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 82-A e 89-A: "Art. 82-A As entidades de prática desportiva de participação ou de rendimento, profissional ou não profissional, promoverão obrigatoriamente exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas, nos termos da regulamentação." "Art. 89-A As entidades responsáveis pela organização de competições desportivas profissionais deverão disponibilizar equipes para atendimento de emergências entre árbitros e atletas, nos termos da regulamentação."...
- Lei7.677 de 21/10/1988
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia, a criar pessoa jurídica, na forma de Instituto associado ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, intitulado Centro de Tecnologia Mineral - CETEM, de que poderão participar órgãos e entidades da administração direta e indireta federal, estadual e municipal, e empresas e organismos privados, destinado a promover o desenvolvimento da tecnologia mineral e sua assimilação pela indústria nacional, mediante o exercício, dentre outras, das seguintes atividades...
- Lei11.258 de 30/12/2005
Art. 1º - O parágrafo único do art. 23 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 (...) Parágrafo único. Na organização dos serviços da Assistência Social serão criados programas de amparo: I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; II - às pessoas que vivem em situação de rua." (NR)...
- Lei3.972 de 13/10/1961
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a participar da Sociedade de Economia Mista denominada "Aços Finos Piratini S. A.", em organização pelo Govêrno do Estado de Rio Grande do Sul, visando à instalação, na zona carbonífera daquele Estado, de uma usina siderúrgica para produção de aços finos, com base no carvão nacional, bem como, a exploração de indústrias que direta ou indiretamente se relacionarem com êste objeto, mediante subscrição de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) em ações ordinárias ou preferenciais.
- Lei2.503 de 04/06/1955
Art. 1º - O Orçamento da União consignará durante 3 (três) anos, no Anexo do Ministério da Educação e Saúde, auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado ao Centro de Pesquisas Pedagógicas, instituído junto à cadeira de Administração Escolar e Educação Comparada da Faculdade Nacional de Filosofia, para realização de investigações sôbre o desenvolvimento da organização e métodos de administração escolar no Brasi1, publicação de seu boletim, excursões de estudos, contrato de professôres estrangeiros, se necessário, e de...
- Lei5.291 de 31/05/1967
Brasília, 31 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
- Lei39 de 30/01/1892
Art. 1º, I - A extradição de criminosos será feita mediante requisição da autoridade policial ou judiciaria nos Estados, por intermedio de seus governadores ou presidentes, e no Districto Federal por intermedio do ministro da justiça. A este ou áquelles conforme o caso, serão communicadas pelas autoridades competentes do logar do refugio, a prisão effectuada e a entrega ordenada do criminoso reclamado, afim de que providenciem sobre a sua remessa, a dos instrumentos e effeitos ou objectos do crime que porventura houverem sido sequestrados e a indemnisação de despezas de que trata o numero seg...
- Lei5.212 de 16/01/1967
Art. 2º - Para cobertura da despesa com a abertura do crédito especial a que se refere o art. 1º, ficam anuladas, no orçamento vigente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, as seguintes dotações atribuídas à Polícia Militar do Distrito Federal: 4.10.00 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores 4.10.21 - Polícia Militar do Distrito Federal 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal Cr$ 3.1.1.1 - Pessoal Civil (...) 21.000.000 3.1.1.2 - Pessoal Militar - F (...) 4.100.667.085 Pesoal Militar - V (...) 1.813.625.917 3.1.2.0 - ...