Lei nº 5.212 de 16 de Janeiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 18.997.062.214 (dezoito bilhões novecentos e noventa e sete milhões sessenta e dois mil duzentos e quatorze cruzeiros), em favor da Polícia Militar do Estado da Guanabara, para atender aos encargos decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 10, de 28 de junho de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 18.997.062.214 (dezoito bilhões novecentos e noventa e sete milhões sessenta e dois mil duzentos e quatorze cruzeiros), em favor da Polícia Militar do Estado da Guanabara, destinado a atender aos encargos decorrentes da aplicação do Decreto-Lei nº 10, de 28 de junho de 1966.
4.10.00 - | Ministério da Justiça e Negócios Interiores | |
4.10.21 - | Polícia Militar do Distrito Federal | |
3.0.0.0 - | Despesas Correntes | |
3.1.0.0 - | Despesas de Custeio | |
3.1.1.0 - | Pessoal | |
Cr$ | ||
3.1.1.1 - | Pessoal Civil (...) | 21.000.000 |
3.1.1.2 - | Pessoal Militar - F (...) | 4.100.667.085 |
Pesoal Militar - V (...) | 1.813.625.917 | |
3.1.2.0 - | Material de Consumo (...) | 292.433.919 |
3.1.3.0 - | Serviço de Terceiros (...) | 73.095.104 |
3.2.0.0 - | Transferências Correntes | |
3.2.3.0 - | Inativos (...) | 9.975.000.000 |
3.2 4.0 - | Pensionistas (...) | 848.152.086 |
3.2.5.0 - | Salário-família (...) | 1.815.624.952 |
3.2.9.0 - | Diversas Transferências Correntes (...) | 9.894.245 |
4.0.0.0 - | Despesas de Capital | |
4.1.0.0 - | Investimentos | |
4.1.3.0 - | Equipamento e Instalações (...) | 32.291.497 |
4.1.4.0 - | Material Permanente (...) | 15.277.419 |
O crédito especial de que trata esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1967