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Artigo 2º da Lei nº 5.212 de 16 de Janeiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 18.997.062.214 (dezoito bilhões novecentos e noventa e sete milhões sessenta e dois mil duzentos e quatorze cruzeiros), em favor da Polícia Militar do Estado da Guanabara, para atender aos encargos decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 10, de 28 de junho de 1966.

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Art. 2º

Para cobertura da despesa com a abertura do crédito especial a que se refere o art. 1º, ficam anuladas, no orçamento vigente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, as seguintes dotações atribuídas à Polícia Militar do Distrito Federal:
4.10.00 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores
4.10.21 - Polícia Militar do Distrito Federal
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
Cr$
3.1.1.1 - Pessoal Civil (...) 21.000.000
3.1.1.2 - Pessoal Militar - F (...) 4.100.667.085
Pesoal Militar - V (...) 1.813.625.917
3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 292.433.919
3.1.3.0 - Serviço de Terceiros (...) 73.095.104
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.3.0 - Inativos (...) 9.975.000.000
3.2 4.0 - Pensionistas (...) 848.152.086
3.2.5.0 - Salário-família (...) 1.815.624.952
3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes (...) 9.894.245
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamento e Instalações (...) 32.291.497
4.1.4.0 - Material Permanente (...) 15.277.419
Art. 2º da Lei 5.212 /1967