Artigo 3º da Lei nº 5.212 de 16 de Janeiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 18.997.062.214 (dezoito bilhões novecentos e noventa e sete milhões sessenta e dois mil duzentos e quatorze cruzeiros), em favor da Polícia Militar do Estado da Guanabara, para atender aos encargos decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 10, de 28 de junho de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O crédito especial de que trata esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.