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Artigo 4º da Lei nº 5.212 de 16 de Janeiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 18.997.062.214 (dezoito bilhões novecentos e noventa e sete milhões sessenta e dois mil duzentos e quatorze cruzeiros), em favor da Polícia Militar do Estado da Guanabara, para atender aos encargos decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 10, de 28 de junho de 1966.

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 5.212 /1967