Lei nº 2.503 de 4 de Junho de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede auxílio ao Centro de Pesquisas Pedagógicas para investigações sôbre o desenvolvimento educacional do Brasil, e dá outras providências.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 4 de Junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
O Orçamento da União consignará durante 3 (três) anos, no Anexo do Ministério da Educação e Saúde, auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado ao Centro de Pesquisas Pedagógicas, instituído junto à cadeira de Administração Escolar e Educação Comparada da Faculdade Nacional de Filosofia, para realização de investigações sôbre o desenvolvimento da organização e métodos de administração escolar no Brasi1, publicação de seu boletim, excursões de estudos, contrato de professôres estrangeiros, se necessário, e demais atividades relacionadas com seus objetivos.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições- em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO Candido Motta Filho J.M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1955