Artigo 2º da Lei nº 2.503 de 4 de Junho de 1955
Concede auxílio ao Centro de Pesquisas Pedagógicas para investigações sôbre o desenvolvimento educacional do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições- em contrário.