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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.380 de 05/04/1995

    Art. 5º, §1º, VII - colher provas para instrução de processo administrativo ou judicial;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.519 de 21/01/1992

    Art. 49, Parágrafo Único - Os recursos auferidos, em decorrência de aplicação de penalidades por infrações ao Código Florestal do Estado, serão destinados a programas estaduais de florestamento, reflorestamento e fiscalização florestal e educação ambiental, executados pelo órgão florestal estadual.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.158 de 23/05/1878

    Art. 1º, §5º - Colonisação. Amanuense da extincta agencia na capital: 1:600$000 Directores das colônias de Santo Angelo, Nova Petropolis, Monte Alverne e S. Feliciano: 6:000$000 Premio de introdução de 2:000 colonos: 15:555$555 Medição de prasos coloniaes para expedição dos titulos aos colonos e cobrança de seus débitos: 10:000$000 TOTAL: 33:155$555...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.442 de 18/01/2000

    Art. 3º, II, a - dezesseis (16) cargos de Assessor de Desembargador, código 3.2.11;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.068 de 25/07/2012

    Art. 1º, §1º - As atribuições da função gratificada de Chefe de Equipe, código 2.1.08, são as mesmas constantes no Anexo IV da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, atribuídas ao cargo em comissão de igual denominação.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.855 de 21/06/2022

    Art. 11, II - 20% (vinte por cento) à constituição de pecúlio, valor que será, preferencialmente, depositado em conta judicial vinculada ao processo de execução penal, tendo por finalidade cobrir despesas eventuais e necessárias do apenado por ocasião da sua soltura, sendo liberado mediante alvará judicial quando da extinção da pena ou do livramento condicional.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.915 de 12/01/2012

    Art. 6º, §1º - As atribuições e a escolaridade da função gratificada de Chefe de Equipe, código 2.1.08, são as mesmas constantes no Anexo IV da Lei n.º 11.291/1998, atribuídas ao cargo em comissão de igual denominação.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.171 de 03/05/2018

    Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere o art. 9.º da Lei n.º 11.291, de 23 de dezembro de 1998, 1 (um) cargo de Assistente de Segurança Institucional III, código 3.2.08, 1 (um) cargo de Assistente de Segurança Institucional II, código 3.2.07, e 10 (dez) cargos de Assistente de Segurança Institucional I, código 3.2.03.