Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.171 de 03/05/2018Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere o art. 9.º da Lei n.º 11.291, de 23 de dezembro de 1998, 1 (um) cargo de Assistente de Segurança Institucional III, código 3.2.08, 1 (um) cargo de Assistente de Segurança Institucional II, código 3.2.07, e 10 (dez) cargos de Assistente de Segurança Institucional I, código 3.2.03.