Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15171 de 03 de Maio de 2018
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2018.
Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere o art. 9.º da Lei n.º 11.291, de 23 de dezembro de 1998, 1 (um) cargo de Assistente de Segurança Institucional III, código 3.2.08, 1 (um) cargo de Assistente de Segurança Institucional II, código 3.2.07, e 10 (dez) cargos de Assistente de Segurança Institucional I, código 3.2.03.
As atribuições, formação e exigência de escolaridade dos cargos criados no "caput" deste artigo são as constantes no Anexo Único desta Lei.
Fica acrescentado à Tabela de Pagamento dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas constante no Anexo V da Lei n.º 11.291/98 o seguinte padrão de cargo em comissão e valor: PADRÃO Valores Básicos, em Reais Cargo em Comissão - CC Função Gratificada - FG PJ-3 2.669,50 ----
Os cargos em comissão criados nesta Lei serão providos em conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
JOSÉ PAULO CAIROLI, Governador do Estado, em exercício.