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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15171 de 03 de Maio de 2018

Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2018.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere o art. 9.º da Lei n.º 11.291, de 23 de dezembro de 1998, 1 (um) cargo de Assistente de Segurança Institucional III, código 3.2.08, 1 (um) cargo de Assistente de Segurança Institucional II, código 3.2.07, e 10 (dez) cargos de Assistente de Segurança Institucional I, código 3.2.03.

Parágrafo único

As atribuições, formação e exigência de escolaridade dos cargos criados no "caput" deste artigo são as constantes no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º

Fica acrescentado à Tabela de Pagamento dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas constante no Anexo V da Lei n.º 11.291/98 o seguinte padrão de cargo em comissão e valor: PADRÃO Valores Básicos, em Reais Cargo em Comissão - CC Função Gratificada - FG PJ-3 2.669,50 ----

Art. 3º

Os cargos em comissão criados nesta Lei serão providos em conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ PAULO CAIROLI, Governador do Estado, em exercício.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15171 de 03 de Maio de 2018