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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15171 de 03 de Maio de 2018

Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere o art. 9.º da Lei n.º 11.291, de 23 de dezembro de 1998, 1 (um) cargo de Assistente de Segurança Institucional III, código 3.2.08, 1 (um) cargo de Assistente de Segurança Institucional II, código 3.2.07, e 10 (dez) cargos de Assistente de Segurança Institucional I, código 3.2.03.

Parágrafo único

As atribuições, formação e exigência de escolaridade dos cargos criados no "caput" deste artigo são as constantes no Anexo Único desta Lei.