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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15171 de 03 de Maio de 2018

Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

Os cargos em comissão criados nesta Lei serão providos em conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.