Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15171 de 03 de Maio de 2018
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos em comissão criados nesta Lei serão providos em conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.