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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15171 de 03 de Maio de 2018

Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica acrescentado à Tabela de Pagamento dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas constante no Anexo V da Lei n.º 11.291/98 o seguinte padrão de cargo em comissão e valor: PADRÃO Valores Básicos, em Reais Cargo em Comissão - CC Função Gratificada - FG PJ-3 2.669,50 ----