Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15171 de 03 de Maio de 2018
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentado à Tabela de Pagamento dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas constante no Anexo V da Lei n.º 11.291/98 o seguinte padrão de cargo em comissão e valor: PADRÃO Valores Básicos, em Reais Cargo em Comissão - CC Função Gratificada - FG PJ-3 2.669,50 ----