Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14068 de 25 de Julho de 2012
Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de julho de 2012.
Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, 8 (oito) funções gratificadas, com lotação na Secretaria do Tribunal de Justiça, assim distribuídas:
As atribuições da função gratificada de Chefe de Equipe, código 2.1.08, são as mesmas constantes no Anexo IV da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, atribuídas ao cargo em comissão de igual denominação.
As atribuições das funções gratificadas de Chefe de Serviço, código 2.1.10, e Chefe de Núcleo, código 2.1.07, são as constantes no Ato nº 6/99-P, de 22 de novembro de 1999, editado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado.
Os quantitativos de funções gratificadas criadas no "caput" deste artigo, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles constantes no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificados dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, de que trata o art.9º da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, junto à Secretaria de Justiça.
As funções gratificadas tratadas nesta Lei serão providas conforme a necessidade e conveniência da Administração.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
TARSO GENRO, Governador do Estado.