Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14068 de 25 de Julho de 2012
Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.