Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14068 de 25 de Julho de 2012
Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As funções gratificadas tratadas nesta Lei serão providas conforme a necessidade e conveniência da Administração.