Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11442 de 18 de Janeiro de 2000
Altera disposições do Código de Organização Judiciária do Estado - COJE, cria cargos de Juiz de Direito Substituto de Entrância Final, cria cargos e funções nos serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2000.
Fica substituída a expressão "Câmaras de Férias" nos artigos 7º, inciso III, "in fine" e 29, e a denominação da Subseção III, do Título II, Capítulo II, Seção IV do Código de Organização Judiciária do Estado - Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - por "Câmaras Especiais".
Ficam criados, na Comarca de Porto Alegre, 16 (dezesseis) cargos de Juiz de Direito Substituto de Entrância Final.
Ficam criados os seguintes cargos e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça para atuação junto às Câmaras Especiais Cíveis e Criminais:
Os quantitativos de cargos e funções criados pelo artigo 3º, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles estabelecidos e de mesma denominação na Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.