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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11442 de 18 de Janeiro de 2000

Altera disposições do Código de Organização Judiciária do Estado - COJE, cria cargos de Juiz de Direito Substituto de Entrância Final, cria cargos e funções nos serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados os seguintes cargos e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça para atuação junto às Câmaras Especiais Cíveis e Criminais:

I

No Quadro de Cargos de provimento efetivo:

a

quinze (15) cargos de Oficial Superior Judiciário, classe "M";

b

cinco (5) cargos de Auxiliar de Serviço, classe "B".

II

No Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:

a

dezesseis (16) cargos de Assessor de Desembargador, código 3.2.11;

b

dezesseis (16) cargos de Secretário de Desembargador, código 3.2.10;

c

duas (2) funções gratificadas de Secretário de Câmara, código 2.1.11;

d

duas (2) funções gratificadas de Secretário Substituto de Câmara, código 2.1.10.