Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11442 de 18 de Janeiro de 2000
Altera disposições do Código de Organização Judiciária do Estado - COJE, cria cargos de Juiz de Direito Substituto de Entrância Final, cria cargos e funções nos serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados os seguintes cargos e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça para atuação junto às Câmaras Especiais Cíveis e Criminais:
I
No Quadro de Cargos de provimento efetivo:
a
quinze (15) cargos de Oficial Superior Judiciário, classe "M";
b
cinco (5) cargos de Auxiliar de Serviço, classe "B".
II
No Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:
a
dezesseis (16) cargos de Assessor de Desembargador, código 3.2.11;
b
dezesseis (16) cargos de Secretário de Desembargador, código 3.2.10;
c
duas (2) funções gratificadas de Secretário de Câmara, código 2.1.11;
d
duas (2) funções gratificadas de Secretário Substituto de Câmara, código 2.1.10.