Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11442 de 18 de Janeiro de 2000
Altera disposições do Código de Organização Judiciária do Estado - COJE, cria cargos de Juiz de Direito Substituto de Entrância Final, cria cargos e funções nos serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, na Comarca de Porto Alegre, 16 (dezesseis) cargos de Juiz de Direito Substituto de Entrância Final.