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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.223 de 05/09/2018

    Art. 15, §1º, X - a proteção de indivíduos em processo de reprodução ou recomposição de estoques; e...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.283 de 17/10/1994

    Art. 9º, §5º, IV - convocar e dirigir as assembléias populares, garantindo democraticamente o acesso de todos os cidadãos que queiram participar do processo de escolha das propostas apresentadas;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.200 de 04/12/2024

    Art. 2º, §4º - Havendo dispensas justificadas ou desistências dos contratados, estes poderão ser substituídos por outros candidatos, durante o período restante dos respectivos contratos, podendo haver a realização de novo processo seletivo para a contratação em caráter temporário e emergencial, caso necessário, bem como utilizado o processo seletivo já realizado com base nas Leis nº 15.578, de 30 de dezembro de 2020, e nº 16.043, de 24 de novembro de 2023, observando-se a ordem de classificação.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.584 de 30/12/2020

    Art. 2º, §3º - No edital de abertura do processo seletivo, deverá constar o número de vagas a serem preenchidas.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.691 de 20/11/2001

    Art. 6º, §5º - Enquanto não constituído o quadro de pessoal da Fundação e realizado processo eleitoral específico, a indicação do Diretor-Técnico será feita pelo Secretário de Estado do Turismo, Esporte e Lazer.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.446 de 17/01/2020

    Art. 13, VIII - promoção de processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam no sistema público de saúde, em todas as áreas, para o atendimento da pessoa com câncer;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.286 de 31/10/1994

    Art. 5º, Parágrafo Único - No caso de ocorrência do fato salientado no item II, o novo biênio de interstício começará a fluir a contar do dia subseqüente ao do término do cumprimento da pena.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.675 de 02/01/1996

    Art. 1º - Fica criado, no Estado do Rio Grande do Sul, o Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Estadual Ordinária, para conciliação, processo, julgamento e execução das causas previstas na Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.