Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.200 de 04/12/2024Art. 2º, §4º - Havendo dispensas justificadas ou desistências dos contratados, estes poderão ser substituídos por outros candidatos, durante o período restante dos respectivos contratos, podendo haver a realização de novo processo seletivo para a contratação em caráter temporário e emergencial, caso necessário, bem como utilizado o processo seletivo já realizado com base nas Leis nº 15.578, de 30 de dezembro de 2020, e nº 16.043, de 24 de novembro de 2023, observando-se a ordem de classificação.