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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.608 de 29/12/1981

    Art. 21 - Ás transmissões decorrentes de sucessão legítima ou testamentária e àquelas formalizadas mediante procedimento judicial, aplicam-se, no que respeita à avaliação contraditória, as disposições do Código de Processo Civil.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.857 de 21/06/2022

    Art. 1º - Na Lei nº 12.495, de 18 de maio de 2006, que cria Comarcas, Varas Judiciais, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências, o parágrafo único do art. 15 passa a ter a seguinte redação: Art. 15. ... Parágrafo único. Os Juizados criados no "caput" terão competência para atender aos processos de execução criminal relativos às penas privativas de liberdade, figurando como Comarcas integrantes São Leopoldo, Portão, Montenegro, Dois Irmãos, Igrejinha, Sapiranga, Esteio, Campo Bom, Sapucaia do Sul, São Sebastião do Caí, Taquara, Parobé, Estâ...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul6.358 de 17/12/1971

    Art. 8º, §1º, IV - ter ilibada conduta social e/ou funcional, não registrar antecedentes criminais, nem responder a processo por crime a que se comine pena de reclusão;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.848 de 28/11/2002

    Art. 4º, I, a - Secretaria dos Órgãos Julgadores: 1. duas funções gratificadas de Secretário de Câmara, código 2.1.11; 2. duas funções gratificadas de Secretário Substituto de Câmara, código 2.1.10.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.102 de 28/05/2004

    Art. 1º, IX - no artigo 16, ficam alterados os incisos IV e VI, e acrescido novo inciso que será o IX, com a seguinte redação: "Art. 16 - ... ... IV - determinar, fundamentalmente o afastamento de servidor da Polícia Civil de suas atividades funcionais, sem perda de vencimentos, por ocasião da instauração do Processo administrativo-disciplinar até sua conclusão diante de transgressão que, por sua natureza e configuração, o incompatibilize para a função pública, quando necessário à salvaguarda do decoro policial ou do interesse público, devendo o servidor afastado prestar comunicação à autoridade processante ...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.242 de 05/08/2009

    A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.934 de 01/01/2023

    Art. 28, o - atuar no processo de alienação dos bens apreendidos a que tenha sido decretada a pena de perdimento em razão da prática de crimes envolvendo contrabando ou tráfico de drogas e psicotrópicos;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.753 de 27/02/1952

    Art. 47, b - Sujeitos a processo no Foro Militar ou civil ou, no cumprimento de pena de qualquer natureza;...