Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.857 de 21/06/2022Art. 1º - Na Lei nº 12.495, de 18 de maio de 2006, que cria Comarcas, Varas Judiciais, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências, o parágrafo único do art. 15 passa a ter a seguinte redação:
Art. 15. ...
Parágrafo único. Os Juizados criados no "caput" terão competência para atender aos processos de execução criminal relativos às penas privativas de liberdade, figurando como Comarcas integrantes São Leopoldo, Portão, Montenegro, Dois Irmãos, Igrejinha, Sapiranga, Esteio, Campo Bom, Sapucaia do Sul, São Sebastião do Caí, Taquara, Parobé, Estâ...