Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.750 de 15/10/2015Art. 7º, §4º - Nos 12 (doze) meses seguintes ao término do exercício da função, o ex-membro da Diretoria Executiva estará impedido de prestar, direta ou indiretamente, independentemente da forma ou natureza do contrato, qualquer tipo de serviço às empresas do sistema financeiro que implique a utilização das informações a que teve acesso em decorrência da função exercida, sob pena de responsabilidade civil e penal.