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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.750 de 15/10/2015

    Art. 7º, §4º - Nos 12 (doze) meses seguintes ao término do exercício da função, o ex-membro da Diretoria Executiva estará impedido de prestar, direta ou indiretamente, independentemente da forma ou natureza do contrato, qualquer tipo de serviço às empresas do sistema financeiro que implique a utilização das informações a que teve acesso em decorrência da função exercida, sob pena de responsabilidade civil e penal.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.593 de 07/01/2021

    Art. 10 - É vedado ao Leiloeiro Oficial, em processos judiciais, delegar, repassar ou autorizar o recolhimento de bens que estão sob seu encargo ou titularidade a terceiros.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.726 de 23/01/1996

    Art. 40 - A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, limitadas ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas, serão definidos em códigos.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.406 de 28/12/1883

    Art. 154 - As penas estabelecidas por este codigo, serão sempre impostas em dobro ao infractor no caso de reincidencia.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.311 de 20/01/1999

    Art. 1º - Os veículos automotores registrados no Estado do Rio Grande do Sul, como condição ao seu licenciamento, deverão ser submetidos à Inspeção Técnica de Veículos - ITV, em conformidade com o que dispõe o artigo 104 da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, - Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.745 de 28/09/2015

    Art. 7º - O termo inicial do PROCESSO DE readaptação será o parecer favorável à readaptação constante na ata da JPMS-H.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.699 de 24/07/1992

    Art. 1º, VII - FUNÇÕES ESPECÍFICAS DE ÓRGÃOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO Nº DE Cargos Denominação Código 46 Delegado-Chefe DE Delegacia DE Polícia DE 2º Grau 4.0.08.10.08 190 Delegado-Chefe DE Delegacia DE Polícia DE 1º Grau 4.0.08.10.07...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.783 de 07/04/1983

    JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:...