Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9699 de 24 de Julho de 1992
Cria cargos e funções no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 1992.
Ficam criadas, no Grupo VIII - Funções Específicas de Órgãos Policiais Civis do Estado, instituídos pela Lei nº 8.185, de 16 de outubro de 1986, que alterou a Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, pertinente ao Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, mais os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
FUNÇÕES ESPECÍFICAS DE ÓRGÃOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO Nº de Cargos Denominação Código 46 Delegado-Chefe de Delegacia de Polícia de 2º Grau 4.0.08.10.08 190 Delegado-Chefe de Delegacia de Polícia de 1º Grau 4.0.08.10.07
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.