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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9699 de 24 de Julho de 1992

Cria cargos e funções no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 1992.


Art. 1º

Ficam criadas, no Grupo VIII - Funções Específicas de Órgãos Policiais Civis do Estado, instituídos pela Lei nº 8.185, de 16 de outubro de 1986, que alterou a Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, pertinente ao Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, mais os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

VII

FUNÇÕES ESPECÍFICAS DE ÓRGÃOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO Nº de Cargos Denominação Código 46 Delegado-Chefe de Delegacia de Polícia de 2º Grau 4.0.08.10.08 190 Delegado-Chefe de Delegacia de Polícia de 1º Grau 4.0.08.10.07

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9699 de 24 de Julho de 1992