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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9699 de 24 de Julho de 1992

Cria cargos e funções no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.