Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9699 de 24 de Julho de 1992
Cria cargos e funções no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.