Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9699 de 24 de Julho de 1992
Cria cargos e funções no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria cargos e funções no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.