Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9699 de 24 de Julho de 1992
Cria cargos e funções no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos e funções no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
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