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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7783 de 07 de Abril de 1983

Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 1983.


Art. 1º

São criados os seguintes cargos de provimento efetivo no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado: GRUPO DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA MÉDICO SOCIAL-SPAMS-10 NÚMERO DENOMINAÇÃO CÓDIGO 2 Enfermeiro SPAMS. 10.2.A.17

Art. 2º

As despesas decorrentes do provimento dos cargos criados por esta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JAIR SOARES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7783 de 07 de Abril de 1983