Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7783 de 07 de Abril de 1983
Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes do provimento dos cargos criados por esta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.