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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7783 de 07 de Abril de 1983

Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.

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Art. 2º

As despesas decorrentes do provimento dos cargos criados por esta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.