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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.990 de 03/05/2017

    Art. 1º, XXIV - digitalização de documentos relativos a registro veicular por processo.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.963 de 30/03/2012

    Art. 2º, I - fiscalizatórias, tendo como objetivo específico a verificação da observância às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, em especial o combate à alcoolemia no trânsito;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.485 de 24/12/1991

    Art. 8º - No artigo 84 da Lei nº 7.356, dede fevereiro de 1980 - Código de Organização Judiciária do Estado - são efetuadas as seguintes alterações:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.372 de 23/02/1995

    Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a conceder subvenção econômica às Empresas Estatais em processo de extinção, nos termos das Leis nºs 10.358, 10.359 e 10.360, de 16 de janeiro de 1995, para a cobertura de eventuais despesas resultantes dos respectivos processos de liquidação, através da abertura de créditos suplementares no valor de R$ 2.500.000,00 na dotação 3301.11620351.870 - Transferências Financeiras para as Empresas Estatais.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul6.237 de 23/07/1971

    Art. 5º - O Poder Executivo poderá organizar uma Comissão Intersetorial de Turismo, a ser integrada por personalidades destacadas por sua competência no assunto e por representantes de Secretarias de Estado e de outros órgãos e entidades ligados ao turismo, com funções consultivas e de assessoramento ao titular da Secretaria.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.523 de 18/09/2020

    Art. 2º - Na Lei nº 5.256/66, na Seção VI do Capítulo II do Título IV do Livro IV, ficam acrescidos os arts. 792-A, 792-B, 792-C, 792-D, 792-E e 792-F, com a seguinte redação: Art. 792-A. O processo administrativo disciplinar poderá ser revisto, uma única vez, a qualquer tempo ou “ex-officio”, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência ou inadequação da penalidade aplicada. § 1º O pedido da revisão não tem efeito suspensivo e nem permite agravação da pena. § 2º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa de sua família poderá requerer revisão do processo<...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul8.118 de 30/12/1985

    Art. 116, §2º - As penalidades previstas nos incisos IV a VI, do art. 101, serão aplicadas após prévio e regular processo administrativo-disciplinar, em que se assegure ampla defesa ao indiciado, ou processo judicial.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul8.117 de 30/12/1985

    Capítulo 6 - Processo por Abandono de Cargo...