Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13963 de 30 de Março de 2012
Institui a Operação Balada Segura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2012.
Fica instituída a Operação Balada Segura, que tem como objetivo geral realizar de forma integrada e contínua as ações de fiscalização e de educação, em especial o combate à alcoolemia no trânsito, em locais e horários de maior incidência de acidentalidade, sob a Coordenação-Geral do Vice-Governador do Estado e Coordenação Executiva do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
fiscalizatórias, tendo como objetivo específico a verificação da observância às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, em especial o combate à alcoolemia no trânsito;
educativas, tendo como objetivo específico a sensibilização quanto à segurança no trânsito por meio da abordagem de condutores, pedestres e demais cidadãos.
Para o desenvolvimento da Operação Balada Segura, o DETRAN/RS, responsável por sua Coordenação Executiva, poderá conveniar com outros órgãos ou entidades estaduais ou municipais, governamentais ou não, visando a sua execução.
Fica criada a Gratificação de Apoio à Operação de Fiscalização e Educação no Trânsito - GAOTRAN -, a ser paga mensalmente a até 25 (vinte e cinco) servidores(as) integrantes do Quadro de Provimento Efetivo do DETRAN/RS e a servidores(as) cedidos(as) para a autarquia lotados(as) na Divisão de Fiscalização de Trânsito, e designados(as) para as ações previstas nesta Lei, cujo valor será fixado em Lei.
A GAOTRAN tem natureza precária e transitória, não servindo de base de cálculo para quaisquer vantagens, inclusive as decorrentes de tempo de serviço e não será passível de incorporação.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
TARSO GENRO, Governador do Estado.