Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13963 de 30 de Março de 2012
Institui a Operação Balada Segura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para o atendimento do objetivo geral, a operação desenvolverá ações:
I
fiscalizatórias, tendo como objetivo específico a verificação da observância às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, em especial o combate à alcoolemia no trânsito;
II
educativas, tendo como objetivo específico a sensibilização quanto à segurança no trânsito por meio da abordagem de condutores, pedestres e demais cidadãos.