Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13963 de 30 de Março de 2012
Institui a Operação Balada Segura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.