Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13963 de 30 de Março de 2012
Institui a Operação Balada Segura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para o desenvolvimento da Operação Balada Segura, o DETRAN/RS, responsável por sua Coordenação Executiva, poderá conveniar com outros órgãos ou entidades estaduais ou municipais, governamentais ou não, visando a sua execução.