Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13963 de 30 de Março de 2012
Institui a Operação Balada Segura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica criada a Gratificação de Apoio à Operação de Fiscalização e Educação no Trânsito - GAOTRAN -, a ser paga mensalmente a até 25 (vinte e cinco) servidores(as) integrantes do Quadro de Provimento Efetivo do DETRAN/RS e a servidores(as) cedidos(as) para a autarquia lotados(as) na Divisão de Fiscalização de Trânsito, e designados(as) para as ações previstas nesta Lei, cujo valor será fixado em Lei.
Parágrafo único
A GAOTRAN tem natureza precária e transitória, não servindo de base de cálculo para quaisquer vantagens, inclusive as decorrentes de tempo de serviço e não será passível de incorporação.