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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13963 de 30 de Março de 2012

Institui a Operação Balada Segura e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Operação Balada Segura, que tem como objetivo geral realizar de forma integrada e contínua as ações de fiscalização e de educação, em especial o combate à alcoolemia no trânsito, em locais e horários de maior incidência de acidentalidade, sob a Coordenação-Geral do Vice-Governador do Estado e Coordenação Executiva do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.