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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13963 de 30 de Março de 2012

Institui a Operação Balada Segura e dá outras providências.

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Art. 2º

Para o atendimento do objetivo geral, a operação desenvolverá ações:

I

fiscalizatórias, tendo como objetivo específico a verificação da observância às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, em especial o combate à alcoolemia no trânsito;

II

educativas, tendo como objetivo específico a sensibilização quanto à segurança no trânsito por meio da abordagem de condutores, pedestres e demais cidadãos.