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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul8.420 de 26/11/1987

    Art. 3º - Ao art. 84 da Lei nº 7.356, dede fevereiro de 1980 - Código de Organização Judiciária, são feitas as seguintes alterações:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.713 de 28/12/2001

    Art. 1º - A eficácia do artigo 18 da Lei n° 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, fica suspensa por 5 (cinco) anos a partir da data de vigência desta Lei, ocasião prevista para conclusão do inventário florestal estabelecido no artigo 44 do referido Código.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.350 de 30/12/1994

    Art. 13, Parágrafo Único, a - insumo em processo produtivo ou para consumo final;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul114 de 15/12/1947

    Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul6.191 de 08/01/1971

    Art. 2º - São criados no nível principal do Serviço de Agricultura e Pecuária do Quadro Geral dos Funcionários Públicos 6 (seis) cargos de Piloto Agrícola, código 1.3.03.03.12.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul5.256 de 02/08/1966

    Art. 98, XL - visitar periodicamente as delegacias de polícia da comarca, inteirando-se dos inqüéritos em andamento e evitando sejam infringidos os artigos 10 e 17 do Código de Processo Penal;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.405 de 20/12/2005

    Art. 4º - Ficam transformadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Justiça, constante da Lei nº 11.291/98, 17 (dezessete) funções gratificadas de Encarregado Revisor, código 2.1.08, em 17 (dezessete) funções de Chefe de Equipe, código 2.1.08, com lotação junto ao Departamento Processual.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.983 de 17/11/1993

    Art. 6º, c - Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Recrutamento: geral.