Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9983 de 17 de Novembro de 1993
Extingue e cria cargos e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 1993.
É extinto, no Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada, o cargo de Porteiro de Auditórios, classe "O".
São criados, nos Quadros de Pessoal do Tribunal de Alçada, de que trata a Lei nº 7.148, de 19 de junho de 1978, os seguintes cargos:
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO Nº de Cargos Denominação Classe 08 CARGOS ISOLADOS Servente B 01 CARGOS JUDICIAIS Oficial de Justiça O
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS Nº de Funções Denominação Padrão 01 Secretário Adjunto da Presidência FGA-11 03 Secretário Substituto de Câmara FGA-10 04 Dirigente de Equipe FGA-8
As "Especificações de Classe" dos cargos de Servente são as constantes do Anexo I, que integra esta Lei.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Revogam-se as disposições em contrário. ESPECIFICAÇÕES DE CLASSE Cargo: Servente Classe: B Síntese dos Deveres - Conservar a limpeza e boa ordem das dependências do Tribunal de Alçada; promover a circulação interna de papéis e prestar serviços de copa. Atribuições: conservar a limpeza e a boa ordem das dependências, móveis e utensílios do Tribunal de Alçada, procedendo à arrumação de móveis, máquinas e materiais; efetuar a circulação interna de papéis; proceder à remoção de móveis, máquinas, utensílios e material de expediente; atender telefones, anotando e transmitindo recados; operar com equipamentos copiadores; prestar serviços de copa, tais como preparar café e servi-lo, bem como servir lanches nos locais de trabalho; exercer tarefas afins. Condições de Trabalho:
Especial: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços fora do horário normal de expediente, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Tribunal de Alçada. Requisitos para Provimento:
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.