JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9983 de 17 de Novembro de 1993

Extingue e cria cargos e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 1993.


Art. 1º

É extinto, no Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada, o cargo de Porteiro de Auditórios, classe "O".

Art. 2º

São criados, nos Quadros de Pessoal do Tribunal de Alçada, de que trata a Lei nº 7.148, de 19 de junho de 1978, os seguintes cargos:

I

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO Nº de Cargos Denominação Classe 08 CARGOS ISOLADOS Servente B 01 CARGOS JUDICIAIS Oficial de Justiça O

II

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS Nº de Funções Denominação Padrão 01 Secretário Adjunto da Presidência FGA-11 03 Secretário Substituto de Câmara FGA-10 04 Dirigente de Equipe FGA-8

Art. 3º

As "Especificações de Classe" dos cargos de Servente são as constantes do Anexo I, que integra esta Lei.

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário. ESPECIFICAÇÕES DE CLASSE Cargo: Servente Classe: B Síntese dos Deveres - Conservar a limpeza e boa ordem das dependências do Tribunal de Alçada; promover a circulação interna de papéis e prestar serviços de copa. Atribuições: conservar a limpeza e a boa ordem das dependências, móveis e utensílios do Tribunal de Alçada, procedendo à arrumação de móveis, máquinas e materiais; efetuar a circulação interna de papéis; proceder à remoção de móveis, máquinas, utensílios e material de expediente; atender telefones, anotando e transmitindo recados; operar com equipamentos copiadores; prestar serviços de copa, tais como preparar café e servi-lo, bem como servir lanches nos locais de trabalho; exercer tarefas afins. Condições de Trabalho:

a

Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.

b

Especial: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços fora do horário normal de expediente, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Tribunal de Alçada. Requisitos para Provimento:

a

Instrução: 4º série do 1º Grau (1º Grau incompleto)

b

Habilitação funcional: experiência com tarefas conexas com as atribuições do cargo.

c

Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Recrutamento: geral.


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Anexo
ANEXO I
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9983 de 17 de Novembro de 1993