Artigo 6º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9983 de 17 de Novembro de 1993
Extingue e cria cargos e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário. ESPECIFICAÇÕES DE CLASSE Cargo: Servente Classe: B Síntese dos Deveres - Conservar a limpeza e boa ordem das dependências do Tribunal de Alçada; promover a circulação interna de papéis e prestar serviços de copa. Atribuições: conservar a limpeza e a boa ordem das dependências, móveis e utensílios do Tribunal de Alçada, procedendo à arrumação de móveis, máquinas e materiais; efetuar a circulação interna de papéis; proceder à remoção de móveis, máquinas, utensílios e material de expediente; atender telefones, anotando e transmitindo recados; operar com equipamentos copiadores; prestar serviços de copa, tais como preparar café e servi-lo, bem como servir lanches nos locais de trabalho; exercer tarefas afins. Condições de Trabalho:
a
Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b
Especial: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços fora do horário normal de expediente, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Tribunal de Alçada. Requisitos para Provimento:
a
Instrução: 4º série do 1º Grau (1º Grau incompleto)
b
Habilitação funcional: experiência com tarefas conexas com as atribuições do cargo.
c
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. Recrutamento: geral.