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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9983 de 17 de Novembro de 1993

Extingue e cria cargos e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.