Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9983 de 17 de Novembro de 1993
Extingue e cria cargos e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.